Tem um perfil falso usando o seu nome.
Suas fotos, seu nome, às vezes até seu @ com uma letra trocada. E do outro lado alguém pedindo Pix, vendendo produto que não existe ou atacando você. Isso tem nome na lei, tem caminho para tirar do ar e tem como descobrir quem está por trás.
O rastro de quem criou tem prazo de validade
A lei obriga as plataformas a guardar o registro de quem acessou o perfil, mas só por um tempo. Passado esse prazo, identificar o autor fica muito mais difícil, porque o dado deixa de existir.
Se o perfil for apagado pelo próprio autor, a prova vai junto. Por isso o primeiro passo é documentar tudo, antes mesmo de denunciar.
- Remover é uma coisa, identificar é outraTirar o perfil do ar resolve o presente. Descobrir quem criou é o que permite responsabilizar, e exige ordem judicial.
- Depois de 2025 a plataforma respondeCom a decisão do STF sobre o Marco Civil, ignorar a denúncia de conta inautêntica passou a gerar responsabilidade da empresa.
- É crimeAtribuir-se identidade falsa é crime, e usar o perfil para aplicar golpe é fraude eletrônica, com pena bem maior.
- Vale para pessoa e para marcaPerfil falso de loja, de empresa e de profissional entra no mesmo raciocínio, inclusive com uso indevido de marca.
As situações que mais chegam aqui
Perfil falso aparece de jeitos diferentes, e cada um pede uma estratégia.
Estão pedindo dinheiro para os meus seguidores fingindo ser eu.
É o caso mais urgente. Avisar a audiência e tirar o perfil do ar vêm primeiro, e a identificação de quem recebeu o dinheiro vem em seguida.
Denunciei várias vezes e a plataforma diz que não viola as regras.
A análise automática erra muito com perfil falso. A notificação formal e a ação judicial mudam o peso da denúncia, principalmente depois da decisão do STF.
Criaram um perfil para me atacar e me expor.
Além da remoção, aqui entram a ofensa à honra e o uso indevido da imagem, que geram pedido de indenização contra quem criou.
Abriram uma loja falsa com o nome da minha marca.
Perfil falso de empresa engana cliente e destrói reputação. Se a marca for registrada no INPI, o caso fica ainda mais forte.
Sei quem foi, mas não tenho como provar.
Suspeita não basta, e acusar sem prova pode virar problema para você. O processo é que pede à plataforma os dados de acesso que confirmam ou afastam a suspeita.
Já tiraram do ar, mas criaram outro.
Quando o autor reincide, o pedido judicial pode abranger a remoção de novos perfis com o mesmo padrão e a identificação de quem está por trás de todos.
O que fazer antes de denunciar
A ordem importa. Documente primeiro, denuncie depois, porque se o perfil sumir a prova some junto.
- Copie o link exato do perfil falso (a URL completa, não só o @) e anote o nome de usuário. O @ pode mudar, o link do perfil ajuda a localizar a conta.
- Printe o perfil inteiro: foto, bio, número de seguidores, publicações e stories, com data e hora aparecendo na tela.
- Peça a quem foi abordado que mande os prints das conversas, com a chave Pix, a conta bancária ou o link usado no golpe. Isso é a pista do dinheiro.
- Avise seu público pelo seu perfil verdadeiro com um story fixado. Reduz o número de vítimas e mostra que você agiu.
- Denuncie pelo canal da plataforma, escolhendo a opção de que a conta está se passando por você, e guarde o comprovante da denúncia.
- Registre boletim de ocorrência, que pode ser online na delegacia eletrônica do seu estado, principalmente se houve golpe em terceiros.
Se der, faça uma ata notarial em cartório com o conteúdo do perfil. Mas não deixe de agir por isso: print com data resolve o primeiro momento.
Tirar do ar e chegar em quem criou
Quando a denúncia na plataforma não resolve, ou quando você quer responsabilizar o autor, os pedidos costumam ser estes.
Remoção do perfil falso
Ordem para a plataforma retirar o perfil e o conteúdo publicado em seu nome, com pedido de urgência e multa se houver demora.
Dados de quem criou
Ordem para a plataforma entregar os registros de acesso, endereço de IP, data e hora de criação, e-mail e telefone cadastrados no perfil.
Identificação junto à operadora
Com o IP em mãos, novo pedido à empresa de internet ou de telefonia para dizer a quem aquele acesso pertencia.
Preservação dos registros
Pedido para que a plataforma guarde os dados antes que o prazo legal de guarda acabe e o rastro seja apagado.
Indenização contra o autor
Identificado quem criou, cabe pedido de danos morais pelo uso indevido do nome e da imagem e, se houver, danos materiais pelo golpe.
Responsabilização criminal
Representação para apuração de falsa identidade e, se o perfil foi usado para golpe, de fraude eletrônica.
Em 2025 a denúncia passou a ter peso
Por anos, o art. 19 do Marco Civil da Internet fez as plataformas responderem pelo conteúdo de terceiros só depois de descumprir uma ordem judicial. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal redesenhou essa regra ao julgar os Temas 987 e 533 de repercussão geral, e perfil falso ficou entre as situações em que a notificação basta.
Antes da decisão
- Você denunciava e a plataforma podia ignorar sem consequência.
- Só havia responsabilidade depois de descumprida ordem do juiz.
- O perfil falso podia ficar meses no ar.
Depois da decisão do STF
- Conta denunciada como inautêntica deve ser retirada após a notificação.
- Ignorar a denúncia passou a gerar responsabilidade própria da plataforma.
- A notificação extrajudicial bem feita virou peça central do caso.
STF, Tema 987 (RE 1.037.396) e Tema 533 (RE 1.057.258), julgados em junho de 2025.
Perfil falso não é brincadeira
Muita gente não faz nada porque acha que perfil fake não dá em nada. A lei diz outra coisa.
- Falsa identidade (art. 307 do Código Penal): atribuir-se identidade falsa para obter vantagem ou causar dano a outra pessoa é crime, com pena de detenção.
- Fraude eletrônica (art. 171, §2º-A do Código Penal): quando o perfil é usado para enganar pessoas e tirar dinheiro delas por rede social, a pena é de 4 a 8 anos de reclusão.
- Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 do Código Penal): se o perfil foi criado para ofender ou expor, com aumento de pena quando cometido pela internet.
Na esfera cível, o Código Civil protege o nome (arts. 16 a 18) e a imagem (art. 20) contra uso não autorizado, o que sustenta o pedido de indenização contra quem criou o perfil.
Perfil falso de criador e de empresa
Quanto maior a audiência, mais atraente o perfil vira para golpistas. Criadores de conteúdo, lojas e profissionais liberais são os alvos mais comuns, porque o público confia no nome.
Duas medidas reduzem muito o problema no futuro. A primeira é o registro do nome do perfil como marca no INPI, que dá base legal para pedir a remoção de qualquer perfil que use a marca. A segunda é ter o procedimento pronto: saber quem documenta, quem avisa o público e quem notifica a plataforma, para agir no mesmo dia.
E se o problema não é um perfil falso, mas a sua própria conta invadida e usada por outra pessoa, o caminho é outro, explicado na página sobre conta hackeada.
Da denúncia à responsabilização
Leitura do caso e das provas
Qual o perfil, o que ele está fazendo, quem foi atingido e o que você já tentou. Aqui se decide se o foco é só a remoção ou também a identificação do autor.
De vocêO link do perfil falso, os prints e o comprovante da denúncia.
Notificação extrajudicial
Aviso formal à plataforma pedindo a remoção e a preservação dos dados. Depois da decisão do STF, essa etapa ganhou peso jurídico próprio.
De vocêNada. Essa etapa é do escritório.
Ação com pedido de urgência
Pedido liminar de remoção e de fornecimento dos dados de acesso, com multa diária se houver descumprimento.
De vocêAssinar a procuração e enviar os documentos pessoais.
Identificação do autor
Com os dados entregues pela plataforma, pedido à operadora de internet para chegar a quem usava aquele acesso.
De vocêAvisar se o perfil voltar com outro nome.
Responsabilização
Ação de indenização contra quem criou o perfil e acompanhamento da via criminal, se você quiser seguir por ela.
De vocêDecidir com a advogada até onde quer levar o caso.
As dúvidas que mais aparecem
Criar perfil falso é crime?
Pode ser. Atribuir-se identidade falsa para obter vantagem ou causar dano é crime de falsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal. Se o perfil é usado para enganar pessoas e obter dinheiro, o caso passa a ser de fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos. Mesmo quando não há crime, há uso indevido de nome e imagem, que gera indenização.
Como descobrir quem criou um perfil falso?
Pelo processo judicial. A plataforma é obrigada a guardar os registros de acesso e só pode entregá-los por ordem do juiz, com base no art. 22 do Marco Civil da Internet. Com o endereço de IP e o horário, pede-se à operadora que informe a quem aquele acesso pertencia. Não é você quem precisa investigar.
A plataforma não tira o perfil do ar. O que eu faço?
Primeiro, documente tudo e faça a denúncia pelo canal oficial, guardando o comprovante. Se não resolver, a notificação extrajudicial e a ação judicial com pedido de urgência são os próximos passos. Depois da decisão do STF de 2025, a plataforma que ignora denúncia de conta inautêntica passou a responder por isso.
Quanto tempo leva para tirar o perfil do ar pela Justiça?
Não há prazo fixo. O pedido de urgência costuma ser analisado em poucos dias, variando conforme a vara e a qualidade da prova. Quanto mais completa a documentação na primeira conversa, mais rápido o pedido anda.
Posso processar a pessoa que criou o perfil?
Pode, depois que ela for identificada. Cabe pedido de indenização por danos morais pelo uso indevido do nome e da imagem e, se houve golpe, por danos materiais. Paralelamente, é possível representar criminalmente.
O perfil falso usa a minha marca, não o meu nome. Muda alguma coisa?
Muda para melhor se a marca estiver registrada no INPI, porque o registro garante o uso exclusivo em todo o território nacional e facilita o pedido de remoção. Se ainda não estiver registrada, o caso continua possível, mas vale registrar logo para os próximos.
E se apagarem o perfil antes de eu agir?
Por isso a documentação vem antes da denúncia. Com os prints e o link do perfil, ainda é possível pedir à plataforma os dados de quem criou, desde que dentro do prazo legal de guarda dos registros.
Atende fora de São Paulo?
Atendo em todo o Brasil, por videochamada e com processo eletrônico.
Enquanto o perfil está no ar, alguém está caindo.
Você não precisa ter tudo organizado para começar a conversa. Manda três informações e o escritório diz o que dá para fazer.
- O link do perfil falso e a plataforma.
- O que ele está fazendo: golpe, ataque, venda falsa.
- Se você já denunciou e o que a plataforma respondeu.
