OAB/SP 483.015
Quanto antes, mais rastro

Tem um perfil falso usando o seu nome.

Suas fotos, seu nome, às vezes até seu @ com uma letra trocada. E do outro lado alguém pedindo Pix, vendendo produto que não existe ou atacando você. Isso tem nome na lei, tem caminho para tirar do ar e tem como descobrir quem está por trás.

O rastro de quem criou tem prazo de validade

A lei obriga as plataformas a guardar o registro de quem acessou o perfil, mas só por um tempo. Passado esse prazo, identificar o autor fica muito mais difícil, porque o dado deixa de existir.

Registro de acesso à aplicação6 meses · art. 15 do Marco Civil
Registro de conexão do provedor1 ano · art. 13 do Marco Civil

Se o perfil for apagado pelo próprio autor, a prova vai junto. Por isso o primeiro passo é documentar tudo, antes mesmo de denunciar.

O resumo, em 40 segundos
  • Remover é uma coisa, identificar é outraTirar o perfil do ar resolve o presente. Descobrir quem criou é o que permite responsabilizar, e exige ordem judicial.
  • Depois de 2025 a plataforma respondeCom a decisão do STF sobre o Marco Civil, ignorar a denúncia de conta inautêntica passou a gerar responsabilidade da empresa.
  • É crimeAtribuir-se identidade falsa é crime, e usar o perfil para aplicar golpe é fraude eletrônica, com pena bem maior.
  • Vale para pessoa e para marcaPerfil falso de loja, de empresa e de profissional entra no mesmo raciocínio, inclusive com uso indevido de marca.
01 · Você não é a única pessoa

As situações que mais chegam aqui

Perfil falso aparece de jeitos diferentes, e cada um pede uma estratégia.

Estão pedindo dinheiro para os meus seguidores fingindo ser eu.

É o caso mais urgente. Avisar a audiência e tirar o perfil do ar vêm primeiro, e a identificação de quem recebeu o dinheiro vem em seguida.

Denunciei várias vezes e a plataforma diz que não viola as regras.

A análise automática erra muito com perfil falso. A notificação formal e a ação judicial mudam o peso da denúncia, principalmente depois da decisão do STF.

Criaram um perfil para me atacar e me expor.

Além da remoção, aqui entram a ofensa à honra e o uso indevido da imagem, que geram pedido de indenização contra quem criou.

Abriram uma loja falsa com o nome da minha marca.

Perfil falso de empresa engana cliente e destrói reputação. Se a marca for registrada no INPI, o caso fica ainda mais forte.

Sei quem foi, mas não tenho como provar.

Suspeita não basta, e acusar sem prova pode virar problema para você. O processo é que pede à plataforma os dados de acesso que confirmam ou afastam a suspeita.

Já tiraram do ar, mas criaram outro.

Quando o autor reincide, o pedido judicial pode abranger a remoção de novos perfis com o mesmo padrão e a identificação de quem está por trás de todos.

02 · Primeiras horas

O que fazer antes de denunciar

A ordem importa. Documente primeiro, denuncie depois, porque se o perfil sumir a prova some junto.

  1. Copie o link exato do perfil falso (a URL completa, não só o @) e anote o nome de usuário. O @ pode mudar, o link do perfil ajuda a localizar a conta.
  2. Printe o perfil inteiro: foto, bio, número de seguidores, publicações e stories, com data e hora aparecendo na tela.
  3. Peça a quem foi abordado que mande os prints das conversas, com a chave Pix, a conta bancária ou o link usado no golpe. Isso é a pista do dinheiro.
  4. Avise seu público pelo seu perfil verdadeiro com um story fixado. Reduz o número de vítimas e mostra que você agiu.
  5. Denuncie pelo canal da plataforma, escolhendo a opção de que a conta está se passando por você, e guarde o comprovante da denúncia.
  6. Registre boletim de ocorrência, que pode ser online na delegacia eletrônica do seu estado, principalmente se houve golpe em terceiros.

Se der, faça uma ata notarial em cartório com o conteúdo do perfil. Mas não deixe de agir por isso: print com data resolve o primeiro momento.

03 · O que se pede na Justiça

Tirar do ar e chegar em quem criou

Quando a denúncia na plataforma não resolve, ou quando você quer responsabilizar o autor, os pedidos costumam ser estes.

Remoção do perfil falso

Ordem para a plataforma retirar o perfil e o conteúdo publicado em seu nome, com pedido de urgência e multa se houver demora.

Marco Civil · art. 19 · CPC · art. 300

Dados de quem criou

Ordem para a plataforma entregar os registros de acesso, endereço de IP, data e hora de criação, e-mail e telefone cadastrados no perfil.

Marco Civil · art. 22

Identificação junto à operadora

Com o IP em mãos, novo pedido à empresa de internet ou de telefonia para dizer a quem aquele acesso pertencia.

Marco Civil · arts. 10 e 22

Preservação dos registros

Pedido para que a plataforma guarde os dados antes que o prazo legal de guarda acabe e o rastro seja apagado.

Marco Civil · arts. 13 e 15

Indenização contra o autor

Identificado quem criou, cabe pedido de danos morais pelo uso indevido do nome e da imagem e, se houver, danos materiais pelo golpe.

CC · arts. 12, 18, 20 e 927

Responsabilização criminal

Representação para apuração de falsa identidade e, se o perfil foi usado para golpe, de fraude eletrônica.

CP · arts. 307 e 171, §2º-A
04 · O que mudou

Em 2025 a denúncia passou a ter peso

Por anos, o art. 19 do Marco Civil da Internet fez as plataformas responderem pelo conteúdo de terceiros só depois de descumprir uma ordem judicial. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal redesenhou essa regra ao julgar os Temas 987 e 533 de repercussão geral, e perfil falso ficou entre as situações em que a notificação basta.

Antes da decisão

  • Você denunciava e a plataforma podia ignorar sem consequência.
  • Só havia responsabilidade depois de descumprida ordem do juiz.
  • O perfil falso podia ficar meses no ar.

Depois da decisão do STF

  • Conta denunciada como inautêntica deve ser retirada após a notificação.
  • Ignorar a denúncia passou a gerar responsabilidade própria da plataforma.
  • A notificação extrajudicial bem feita virou peça central do caso.

STF, Tema 987 (RE 1.037.396) e Tema 533 (RE 1.057.258), julgados em junho de 2025.

05 · O lado criminal

Perfil falso não é brincadeira

Muita gente não faz nada porque acha que perfil fake não dá em nada. A lei diz outra coisa.

  • Falsa identidade (art. 307 do Código Penal): atribuir-se identidade falsa para obter vantagem ou causar dano a outra pessoa é crime, com pena de detenção.
  • Fraude eletrônica (art. 171, §2º-A do Código Penal): quando o perfil é usado para enganar pessoas e tirar dinheiro delas por rede social, a pena é de 4 a 8 anos de reclusão.
  • Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 do Código Penal): se o perfil foi criado para ofender ou expor, com aumento de pena quando cometido pela internet.

Na esfera cível, o Código Civil protege o nome (arts. 16 a 18) e a imagem (art. 20) contra uso não autorizado, o que sustenta o pedido de indenização contra quem criou o perfil.

06 · Para quem tem marca e audiência

Perfil falso de criador e de empresa

Quanto maior a audiência, mais atraente o perfil vira para golpistas. Criadores de conteúdo, lojas e profissionais liberais são os alvos mais comuns, porque o público confia no nome.

Duas medidas reduzem muito o problema no futuro. A primeira é o registro do nome do perfil como marca no INPI, que dá base legal para pedir a remoção de qualquer perfil que use a marca. A segunda é ter o procedimento pronto: saber quem documenta, quem avisa o público e quem notifica a plataforma, para agir no mesmo dia.

E se o problema não é um perfil falso, mas a sua própria conta invadida e usada por outra pessoa, o caminho é outro, explicado na página sobre conta hackeada.

07 · O caminho

Da denúncia à responsabilização

01

Leitura do caso e das provas

Qual o perfil, o que ele está fazendo, quem foi atingido e o que você já tentou. Aqui se decide se o foco é só a remoção ou também a identificação do autor.

De vocêO link do perfil falso, os prints e o comprovante da denúncia.

02

Notificação extrajudicial

Aviso formal à plataforma pedindo a remoção e a preservação dos dados. Depois da decisão do STF, essa etapa ganhou peso jurídico próprio.

De vocêNada. Essa etapa é do escritório.

03

Ação com pedido de urgência

Pedido liminar de remoção e de fornecimento dos dados de acesso, com multa diária se houver descumprimento.

De vocêAssinar a procuração e enviar os documentos pessoais.

04

Identificação do autor

Com os dados entregues pela plataforma, pedido à operadora de internet para chegar a quem usava aquele acesso.

De vocêAvisar se o perfil voltar com outro nome.

05

Responsabilização

Ação de indenização contra quem criou o perfil e acompanhamento da via criminal, se você quiser seguir por ela.

De vocêDecidir com a advogada até onde quer levar o caso.

08 · Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem

Criar perfil falso é crime?

Pode ser. Atribuir-se identidade falsa para obter vantagem ou causar dano é crime de falsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal. Se o perfil é usado para enganar pessoas e obter dinheiro, o caso passa a ser de fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos. Mesmo quando não há crime, há uso indevido de nome e imagem, que gera indenização.

Como descobrir quem criou um perfil falso?

Pelo processo judicial. A plataforma é obrigada a guardar os registros de acesso e só pode entregá-los por ordem do juiz, com base no art. 22 do Marco Civil da Internet. Com o endereço de IP e o horário, pede-se à operadora que informe a quem aquele acesso pertencia. Não é você quem precisa investigar.

A plataforma não tira o perfil do ar. O que eu faço?

Primeiro, documente tudo e faça a denúncia pelo canal oficial, guardando o comprovante. Se não resolver, a notificação extrajudicial e a ação judicial com pedido de urgência são os próximos passos. Depois da decisão do STF de 2025, a plataforma que ignora denúncia de conta inautêntica passou a responder por isso.

Quanto tempo leva para tirar o perfil do ar pela Justiça?

Não há prazo fixo. O pedido de urgência costuma ser analisado em poucos dias, variando conforme a vara e a qualidade da prova. Quanto mais completa a documentação na primeira conversa, mais rápido o pedido anda.

Posso processar a pessoa que criou o perfil?

Pode, depois que ela for identificada. Cabe pedido de indenização por danos morais pelo uso indevido do nome e da imagem e, se houve golpe, por danos materiais. Paralelamente, é possível representar criminalmente.

O perfil falso usa a minha marca, não o meu nome. Muda alguma coisa?

Muda para melhor se a marca estiver registrada no INPI, porque o registro garante o uso exclusivo em todo o território nacional e facilita o pedido de remoção. Se ainda não estiver registrada, o caso continua possível, mas vale registrar logo para os próximos.

E se apagarem o perfil antes de eu agir?

Por isso a documentação vem antes da denúncia. Com os prints e o link do perfil, ainda é possível pedir à plataforma os dados de quem criou, desde que dentro do prazo legal de guarda dos registros.

Atende fora de São Paulo?

Atendo em todo o Brasil, por videochamada e com processo eletrônico.

O próximo passo

Enquanto o perfil está no ar, alguém está caindo.

Você não precisa ter tudo organizado para começar a conversa. Manda três informações e o escritório diz o que dá para fazer.

O que mandar na primeira mensagem
  1. O link do perfil falso e a plataforma.
  2. O que ele está fazendo: golpe, ataque, venda falsa.
  3. Se você já denunciou e o que a plataforma respondeu.
Marina Lopes Plaça de Lucena, advogada, OAB/SP 483.015
Quem responde é a MarinaOAB/SP 483.015 · MLL Digital Law
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