Advocacia para quem transforma audiência em ativo. Contratos de publicidade, alvará judicial para criança influenciadora, contas derrubadas e proteção de marca pessoal, com quem entende como a internet funciona por dentro.
Cada frente abaixo é uma atuação própria, com procedimento próprio. Comece pela que se parece com o que está acontecendo com você.
Desde março de 2026 a lei exige autorização de um juiz para criança que aparece em conteúdo monetizado. Sem ela, a plataforma pode derrubar a conta.
Ler a página completa →Perfil invadido, e-mail e telefone trocados, golpe aplicado nos seguidores em seu nome. Recuperação do acesso e responsabilização.
Ler a página completa →Perfil derrubado por denúncia em massa ou por erro do sistema, sem explicação e sem recurso que funcione. Ação contra a plataforma.
Falar sobre esse caso →Alguém se passando por você para aplicar golpe na sua audiência. Identificação de quem está por trás e remoção do perfil.
Falar sobre esse caso →Revisão e elaboração de contratos com marcas, agências e plataformas. Exclusividade, direito de imagem, métricas e rescisão.
Falar sobre esse caso →O nome do seu perfil e do seu produto registrados no INPI, antes que outra pessoa registre por você.
Falar sobre esse caso →Cada uma dessas frentes vai ganhar a sua própria página ao longo das próximas semanas.
De quem está começando a monetizar a quem já vive disso. Contrato, marca, conta e receita tratados como patrimônio, porque é o que são.
Famílias que precisam regularizar a participação do filho em conteúdo que gera receita, dentro do que o ECA Digital passou a exigir.
Quem intermedia campanhas e precisa de contrato padrão, de prazo controlado e de segurança jurídica na contratação de creators.
Empresas que contratam influência e respondem pelo que veiculam, principalmente quando há criança envolvida na campanha.
Seu conteúdo é um ativo. Trate-o como tal.
Advocacia na interseção entre o direito e a economia criativa, para quem transforma audiência em ativo, conteúdo em receita e identidade em patrimônio.
Sócia fundadora da MLL Digital Law, escritório dedicado a quem vive de criar conteúdo.
O escritório nasceu de uma constatação simples: o direito chegou atrasado na internet. Contratos de publicidade eram assinados sem ninguém ler, contas derrubadas viravam prejuízo aceito, e a participação de crianças em conteúdo monetizado não tinha regra nenhuma até virar lei em 2026.
A atuação acompanha a formação desse marco regulatório por dentro, com pedidos de alvará em varas da infância de diferentes estados, processos contra plataformas e revisão de contratos de campanha para agências e marcas. São dois lados da mesma mesa: o do juiz e o de quem faz conteúdo.
Marina também produz conteúdo jurídico sobre o setor, em @marinalucena.adv e @advogandoparacreators, traduzindo decisão judicial para a língua de quem cria.
Acompanhamento das normas que mexem com quem cria conteúdo, escrito para ser entendido sem juridiquês. O acervo completo entra aqui em breve.
A Lei 15.211/2025, o Decreto 12.880/2026 e a Resolução CNJ 687/2026 mudaram quem pode aparecer em conteúdo monetizado, e o que a plataforma passou a cobrar.
Ler a análise completa → Conteúdo diárioDecisões, mudanças de regra das plataformas e casos reais do direito da influência, explicados em vídeo curto.
Ver no Instagram → Para advogadosBastidor da advocacia na economia criativa, para colegas que estão entrando nessa área.
Ver no TikTok →Você não precisa saber o nome de nenhuma lei nem chegar com documento pronto. Descreva a situação e o escritório diz se é caso de atuação e qual o caminho.
Marina de Lucena Sociedade Individual de Advocacia · Rua Professora Maria Salete de Castro Marmo, 79, Itu/SP · Atendimento em todo o Brasil por videoconferência.