Se o seu filho aparece no perfil que ganha dinheiro, agora a lei pede uma autorização assinada por um juiz. Só a autorização dos pais parou de valer. E quem vai cobrar esse documento de você não é a Justiça: é a própria plataforma.
Foto ilustrativa
A notificação chega com poucos dias para você apresentar o documento. Só que esse documento depende de um processo: o juiz precisa analisar, o promotor precisa opinar e, muitas vezes, uma equipe técnica precisa conversar com a família.
É essa diferença que derruba conta. Quando a notificação chega e o processo ainda nem começou, não dá tempo. Quem entra antes de ser cobrado não vive essa corrida.
Estas são as frases que mais aparecem quando uma mãe me procura. Se alguma soa como você, o restante da página responde.
Recebi uma notificação e não entendi nada.
A plataforma avisou que precisa de alvará e deu um prazo. O prazo é real e corre. O primeiro passo é entender se o seu caso está mesmo na regra, porque nem todo perfil está.
A conta é minha, não é da minha filha. Mesmo assim precisa?
Sim, se ela aparece com frequência e o perfil gera receita. A lei olha para quem aparece, não para quem é o dono da conta.
A gente só grava em casa. Isso conta como trabalho?
Se esse conteúdo vira dinheiro e a criança está nele com frequência, a lei trata como atividade que precisa de autorização. Não é acusação, é enquadramento.
Minha conta já caiu. Ainda dá pra fazer alguma coisa?
Dá. Existe caminho para pedir uma autorização provisória enquanto o processo corre, e medidas para proteger o que já foi publicado.
A regra não olha para número de seguidores, para quanto o perfil fatura nem para contrato com marca. Ela junta duas coisas, e só cobra o alvará quando as duas acontecem ao mesmo tempo. Responda abaixo e veja onde o seu caso cai.
Frequência é aparecer de novo e de novo, não uma vez ou outra. Vale vídeo de rotina, brincadeira, passeio, café da manhã. Não precisa ser publicidade, e não precisa a criança falar nada.
Conta dinheiro da plataforma, publi paga, recebido e permuta, link de afiliado e post impulsionado. Se entra dinheiro ou produto por causa do conteúdo, a resposta é sim.
Responda as duas perguntas acima
O resultado aparece aqui e já prepara a mensagem com o seu caso, se você quiser mandar.
Cada caso é um caso, e a linha entre foto de família e atividade que precisa de autorização é justamente onde a dúvida mora. Se o seu caso não precisar, você vai ouvir isso de mim.
O que está descrito à direita é o que a decisão judicial define quando o alvará é concedido. Conceder ou não é decisão do juiz, e depende de cada caso.
O juiz não assina um alvará só porque alguém pediu. Ele precisa entender a rotina real da criança, e existe uma lista do que o pedido tem que trazer. Quando falta alguma coisa, o processo volta e começa de novo a espera, com a conta ainda exposta esse tempo todo.
Todos os perfis, canais e plataformas em que a criança aparece, com o histórico dos últimos cinco anos.
Res. CNJ 687 · art. 9ºO que a criança faz nos vídeos, quantas vezes por mês, por quanto tempo, e os roteiros assinados por um responsável.
Res. CNJ 687 · art. 9ºComo está na escola e como está de saúde, com um plano que mostre que gravar não vai atrapalhar o estudo.
Res. CNJ 687 · art. 12Como o perfil ganha, quais contratos existem e quem são as marcas e agências envolvidas.
Res. CNJ 687 · art. 9ºQuantas horas, em que horários, com pausas para descansar e comer. Isso vira regra dentro da decisão.
Res. CNJ 687 · art. 12Havendo ganho, o juiz manda separar uma parte numa conta ou aplicação no nome da própria criança.
Res. CNJ 687 · art. 13O pedido corre na Vara da Infância da cidade onde a criança mora, e o primeiro juiz que recebe o caso continua com ele daí em diante. O alvará também não é para sempre: ele tem prazo de validade.
12meses
Tempo máximo de validade para criança, até 12 anos incompletos.
18meses
Tempo máximo de validade para adolescente, de 12 a 18 anos.
Renova sozinho?
NÃO
Vencido o prazo, o caso volta para o juiz e é analisado de novo.
Resolução CNJ 687/2026, arts. 15 e 16. ECA, art. 147.
A autorização não tira a proteção da criança. Ela organiza.
Essa é a ideia central da dissertação de Sandra Mara de Oliveira Dias, defendida no UNIBRASIL em 2015, que até hoje sustenta a forma como os juízes decidem esses pedidos. Proibir tudo não protege ninguém. O que protege é colocar regra, horário, limite e dinheiro guardado.
Essa é a dúvida mais comum, e a resposta é mais simples do que parece. A Constituição proíbe que menor de 16 anos trabalhe. Mas existe um tratado internacional que o Brasil assinou, a Convenção 138 da OIT, que abre uma exceção para atividade artística, desde que um juiz analise caso por caso e diga como pode ser feito.
Ou seja: não é uma brecha e não é ilegal. É a única porta que a lei deixou aberta, e ela só abre com decisão de juiz. É por isso que o alvará vem sempre com condições em vez de vir com um sim simples.
Na prática, o juiz quer ver cinco coisas. Que a escola não vai ser prejudicada. Que existe limite de horas. Que o ambiente de gravação é seguro. Que a criança recebe de forma justa pelo que faz. E que tem um adulto responsável cuidando dela durante a atividade.
Um pedido montado assim conversa com o que o promotor espera encontrar. Um pedido que trata o alvará como papelada costuma receber parecer contrário.
Você não precisa entender de processo. Precisa saber o que vai acontecer e o que é pedido de você em cada etapa.
Eu olho os perfis, como entra dinheiro e com que frequência a criança aparece. Se não precisar de alvará, eu digo isso.
De vocêO @ dos perfis e a idade da criança.
Documentos da família, declaração da escola, lista de perfis, descrição do que ele faz, roteiros, contratos e o plano de horários.
De vocêEnviar os documentos da lista que eu mando, tudo em um lugar só.
Eu escrevo o pedido já antecipando o que os juízes costumam cobrar depois, para evitar que o processo volte. Quando o caso é urgente, entra junto um pedido de autorização provisória.
De vocêAssinar a procuração. Nada além disso.
O promotor dá a opinião dele antes do juiz decidir, e em muitos casos uma equipe da Justiça conversa com a família. Eu acompanho e respondo tudo que for pedido.
De vocêEstar disponível para essa conversa, se ela for marcada.
Saindo o alvará, ele é apresentado à plataforma pelo caminho certo, e você recebe por escrito o que pode e o que não pode dentro daquela autorização.
De vocêSeguir os limites da decisão e me avisar antes de mudar a rotina de gravação.
A lei deixou de olhar só para a plataforma e passou a alcançar a cadeia inteira. Fechar campanha com criança influenciadora sem conferir o alvará e o que ele autoriza deixa a marca exposta, e a agência responde pela intermediação.
O alvará diz o que pode: formato, tempo de exposição, horário e limite de campanha. O que ficou de fora dele não está autorizado.
Alvará de criança vale até 12 meses. Campanha assinada hoje para ir ao ar depois do vencimento precisa de renovação antes da entrega.
Nada de álcool, tabaco, apostas, armas e outros produtos restritos, nem conteúdo sexualizado, humilhante ou vexatório.
É proibido montar perfil de comportamento de menores de 16 anos para publicidade direcionada, o que muda como a campanha pode ser segmentada.
Sócia fundadora da MLL Digital Law, escritório dedicado a quem vive de criar conteúdo.
Quase toda mãe que me procura chega com a mesma frase: "eu não sabia que precisava disso". Não é descuido. A regra é nova, mudou em 2026 e quase ninguém explicou direito o que ela significa na prática.
Eu acompanho esse assunto desde antes de virar lei, e atuo em pedidos de alvará em varas da infância de estados diferentes, respondendo a manifestações do Ministério Público e a exigências dos juízes. Também trabalho com contratos de publicidade digital e com processos contra plataformas, então conheço os dois lados da mesa: o do juiz e o de quem faz conteúdo.
Conteúdo jurídico sobre o assunto em @marinalucena.adv e @advogandoparacreators.
Se ele aparece com frequência e o perfil ganha dinheiro, sim. A regra do art. 34 do Decreto 12.880/2026 olha para a criança que aparece de forma habitual em conteúdo que gera receita. Não importa se a conta está no seu nome, e não importa se existe ou não contrato com marca. Perfil de mãe ou de pai que monetiza e mostra o filho toda semana está dentro da regra.
A lei trata como atividade artística, que é uma categoria própria e diferente de emprego. Ninguém está dizendo que você explora seu filho. O que a lei diz é que, quando a imagem de uma criança vira parte de uma atividade que gera dinheiro, quem decide as condições é um juiz, e não só os pais. É proteção, não acusação.
Não resolve. Precisa de autorização do juiz, com base no art. 149 do ECA. O consentimento dos pais continua sendo necessário para entrar com o pedido, mas ele não substitui a decisão judicial, porque é o juiz quem fixa o tempo, os limites e as condições da atividade.
Isso depende do caso e do que o juiz determinar. Em algumas situações cabe pedir uma autorização provisória logo no começo, justamente para a família não ficar parada durante a espera. Em outras, o mais prudente é ajustar o conteúdo enquanto o processo anda. É uma das primeiras coisas que se define na análise do caso.
O decreto obriga a plataforma a exigir a autorização e a tirar do ar o conteúdo que não tem. Na prática isso aparece como uma notificação com prazo, perda da monetização, queda de alcance e, nos casos mais graves, bloqueio da conta. O risco aumenta porque o prazo que a plataforma dá costuma ser bem menor que o tempo do processo.
Não existe prazo fixo em lei. Varia conforme a vara, conforme a necessidade de uma equipe técnica conversar com a família e conforme o juiz pedir ou não mais documentos. O que encurta o caminho é entrar com o pedido completo desde o início: lista de perfis, roteiros, plano de horários, documento da escola e proposta de como o dinheiro será guardado. Pedido incompleto volta, e cada volta são semanas a mais.
Quando existe ganho, o juiz determina medidas para proteger esse dinheiro, entre elas separar uma parte numa conta ou aplicação no nome da criança. A Resolução CNJ 687/2026 não fixa uma porcentagem única: o art. 13, §2º manda olhar quanto o perfil gera, quanto tempo dura a atividade, a situação da família e os riscos do caso.
Acontece com frequência, porque o prazo da plataforma é menor que o do processo. Nesse cenário trabalham-se duas frentes ao mesmo tempo: o pedido de autorização provisória dentro do processo em curso e as medidas para preservar o que já foi publicado e buscar o acesso de volta, para que a demora da Justiça não esvazie o motivo da ação.
É o recomendável. Conferir o alvará e o que ele autoriza antes de a campanha ir ao ar, deixando esse registro no fluxo de aprovação, é o que sustenta a posição da marca e da agência se alguém questionar depois. A Resolução criou o BNAC, um banco nacional onde as plataformas podem checar se o alvará é válido.
Atendo. As conversas são por videochamada e o pedido é protocolado pela internet na vara da cidade onde a criança mora, em qualquer estado do país.
Você não precisa chegar com nada pronto nem saber o nome de nenhuma lei. Manda três informações e eu te digo se o seu caso está dentro da regra.
O que mandar na primeira mensagem
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