MLL DIGITAL LAW
CREATOR ECONOMY
OAB/SP 483.015
As primeiras horas decidem o caso

Conta hackeada: dá para reagir.

Trocaram seu e-mail, seu telefone e a senha, e agora estão aplicando golpe nos seus seguidores com a sua cara. O formulário da plataforma não é o único caminho. Existe via judicial para recuperar o acesso, tirar o golpe do ar e descobrir quem fez.

O rastro do invasor tem prazo de validade

A lei obriga as plataformas a guardar o registro de quem acessou a conta, mas só por um tempo. Passado esse prazo, identificar quem invadiu fica muito mais difícil, porque o dado simplesmente não existe mais.

Registro de acesso à aplicação6 meses · art. 15 do Marco Civil
Registro de conexão do provedor1 ano · art. 13 do Marco Civil

Por isso pressa não é dramatização. Enquanto o acesso não é pedido à Justiça, o relógio desses registros está correndo, e cada dia a mais é um seguidor a mais caindo no golpe em seu nome.

O resumo, em 40 segundos
  • Duas frentes ao mesmo tempoRecuperar o acesso e responsabilizar quem invadiu. São pedidos diferentes, no mesmo processo.
  • O que mudou em 2025O STF decidiu que conta denunciada como inautêntica tem que sair do ar de imediato, sem esperar ordem judicial.
  • Quem vive do perfilPerder a conta não é só dano moral. É perda de faturamento, e isso se pede em separado.
  • Invadir conta é crimePena de 1 a 4 anos, que sobe muito quando houve golpe aplicado em terceiros.
01Você não é a única pessoa

As frases que mais chegam aqui

Se alguma delas parece com o que está acontecendo com você, o resto desta página responde.

Preenchi o formulário da plataforma e ninguém respondeu.

É o cenário mais comum. O canal automático responde por robô e arquiva. A notificação extrajudicial e a ação judicial entram por outra porta, com prazo e consequência.

Trocaram meu e-mail e meu telefone. Não tenho como provar que sou eu.

A perda dos dados de recuperação é justamente o que torna a via judicial necessária. A prova de titularidade se faz por outros meios, e é isso que se leva ao juiz.

Estão pedindo Pix para os meus seguidores fingindo ser eu.

Além de recuperar o acesso, cabe pedido para tirar do ar o conteúdo fraudulento publicado em seu nome, que é o que está causando dano a terceiros e à sua reputação.

Eu vivo desse perfil. Perdi meu trabalho inteiro.

Quando o perfil é fonte de renda, o prejuízo é mensurável. Contrato, mídia kit e histórico de faturamento viram prova de lucros cessantes.

02Primeiras horas

O que fazer antes de falar com qualquer advogado

Faça isso agora, mesmo que você ainda não tenha decidido entrar com ação. É prova, e prova some.

Se você conseguir fazer uma ata notarial em cartório, melhor ainda. Mas não perca tempo: print com data resolve, e o cartório pode vir depois.

03O que se pede na Justiça

Duas frentes, no mesmo processo

Recuperar a conta e responsabilizar quem invadiu são pedidos distintos, e é comum que se peçam juntos. Um resolve o presente, o outro cobra o prejuízo.

Devolução do acesso

Obrigação de fazer contra a plataforma, com pedido de urgência para restabelecer o acesso e reverter a troca de e-mail e telefone.

CPC · art. 300

Retirada do golpe do ar

Remoção do conteúdo fraudulento publicado em seu nome, para parar o dano aos seus seguidores enquanto o processo corre.

Marco Civil · art. 21

Identificação de quem invadiu

Ordem para a plataforma entregar os registros de acesso e o endereço de IP usado na invasão, que é o caminho para chegar na pessoa.

Marco Civil · art. 22

Preservação das provas

Pedido para a plataforma guardar os registros antes que o prazo legal de guarda acabe e o rastro seja apagado.

Marco Civil · art. 15

Danos morais

Pela exposição, pelo uso indevido do seu nome e pela conduta da plataforma quando ela é avisada e não faz nada.

CC · art. 186 e 927

Lucros cessantes

O que você deixou de faturar com o perfil fora do ar. É o pedido que quase ninguém faz direito, e é o que mais importa para quem vive de conteúdo.

CC · art. 402
04O que mudou

Em 2025 o jogo virou contra as plataformas

Durante dez anos, o art. 19 do Marco Civil da Internet protegeu as plataformas: elas só respondiam pelo conteúdo de terceiros depois de descumprir uma ordem judicial. Na prática, isso significava que avisar não adiantava nada.

Em junho de 2025 o Supremo Tribunal Federal mudou isso, ao julgar os Temas 987 e 533 de repercussão geral. A decisão redesenhou a responsabilidade das redes sociais em três níveis, e dois deles interessam diretamente a quem teve a conta invadida.

Antes da decisão
  • Você avisava a plataforma e ela podia simplesmente ignorar, sem consequência.
  • Só havia responsabilidade depois de descumprida uma ordem do juiz.
  • O perfil falso ou invadido podia ficar meses no ar aplicando golpe.
Depois da decisão do STF
  • Conta denunciada como inautêntica deve ser removida de imediato, sem necessidade de ordem judicial.
  • A notificação extrajudicial passou a obrigar a plataforma a agir sobre conteúdo ilícito.
  • Ignorar o aviso passou a gerar responsabilidade civil própria da plataforma.

STF, Tema 987 (RE 1.037.396) e Tema 533 (RE 1.057.258), julgados em junho de 2025, com acórdão publicado em novembro de 2025.

05O lado criminal

Invadir conta não é travessura

Muita gente não entra com nada porque acha que "não vai dar em nada". Só que a lei mudou em 2021 e as penas hoje são altas, principalmente quando o invasor usou a conta para aplicar golpe.

Invasão de dispositivo

1 a 4anos

Invadir dispositivo ou conta alheia. Sobe para 2 a 5 anos se houve obtenção de conteúdo privado.

Golpe aplicado na sua audiência

4 a 8anos

Fraude eletrônica praticada por rede social ou mensagem. Pena bem maior que a do estelionato comum.

Vítima idosa

2xde aumento

Quando o golpe atinge pessoa idosa ou vulnerável, a pena aumenta de um terço até o dobro.

Código Penal, arts. 154-A, 155 §4º-B e 171 §2º-A, com a redação da Lei 14.155/2021. O processo criminal corre no domicílio da vítima, conforme o art. 70, §4º do CPP, o que significa que você não precisa processar onde o criminoso mora.

06Para quem vive do perfil

Sua conta é o seu meio de trabalho

Para a maioria das pessoas, perder o Instagram é um transtorno. Para quem cria conteúdo, é a linha de produção parando. E o Judiciário aceita esse argumento quando ele vem provado.

A diferença entre um pedido genérico de dano moral e um pedido bem montado está na documentação do que o perfil produzia antes da invasão. É o mesmo raciocínio que se usa para um comércio que fica de portas fechadas.

Se você tem parte disso guardado, já dá para trabalhar. Se não tem, dá para reconstruir a partir de extrato bancário e do que a agência tiver registrado.

07O caminho

Da mensagem ao acesso de volta

01

Leitura do caso e das provas

O que aconteceu, quando, o que já foi tentado e o que você conseguiu guardar. Aqui se decide se cabe ação e com quais pedidos.

De vocêOs prints, os e-mails da plataforma e o @ da conta.

02

Notificação extrajudicial

Aviso formal à plataforma, que depois da decisão do STF passou a ter peso jurídico. Em parte dos casos resolve antes de virar processo, e quando não resolve vira prova de que a empresa foi avisada.

De vocêNada. Essa etapa é do escritório.

03

Ação com pedido de urgência

Petição com pedido liminar para devolver o acesso e tirar o conteúdo fraudulento do ar, mais os pedidos de identificação do invasor e de reparação.

De vocêAssinar a procuração e os documentos pessoais.

04

Cumprimento pela plataforma

Saindo a decisão, ela é comunicada à empresa e acompanhada até o cumprimento efetivo, com pedido de multa diária se houver demora.

De vocêAvisar assim que o acesso voltar, para conferirmos o que foi alterado.

05

Responsabilização e blindagem

Seguimento do pedido de indenização e, se você quiser, organização da segurança da conta e do registro da sua marca para o próximo susto não virar prejuízo de novo.

De vocêAtivar a verificação em duas etapas assim que recuperar o acesso.

08Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem

Dá para recuperar mesmo depois de trocarem meu e-mail e telefone?

A perda dos dados de recuperação é exatamente o cenário em que a via judicial existe. Quando os canais automáticos da plataforma já não conseguem confirmar que você é o titular, a titularidade passa a ser demonstrada de outro jeito, por documento, por histórico de uso, por contratos vinculados ao perfil e pelos próprios e-mails que a plataforma enviou avisando das alterações. Não há garantia de resultado, porque a decisão é do juiz, mas o caminho existe e é usado.

Quanto tempo demora para sair a liminar?

Não existe prazo fixo. Pedidos de urgência costumam ser apreciados em dias, mas varia conforme a vara e conforme a qualidade da prova apresentada logo na inicial. É por isso que a organização das provas na primeira conversa importa tanto: pedido bem instruído é apreciado mais rápido do que pedido que o juiz precisa complementar.

Preciso saber quem me hackeou para entrar com a ação?

Não. A ação começa contra a plataforma, que é quem tem o poder de devolver o acesso e de tirar o conteúdo do ar. A identificação do invasor vem depois, por meio de ordem judicial para a entrega dos registros de acesso e do IP, com base no art. 22 do Marco Civil da Internet. Quem descobre quem foi é o processo, não você.

A plataforma responde mesmo, ou some?

As grandes plataformas têm representação no Brasil e são citadas normalmente. O que mudou em 2025 é que, depois da decisão do STF nos Temas 987 e 533, ignorar uma notificação sobre conta inautêntica passou a gerar responsabilidade própria da empresa. Antes disso, avisar não produzia efeito jurídico nenhum.

Já se passaram meses. Ainda vale a pena?

Vale, com uma ressalva importante. Os pedidos de recuperação e de indenização continuam possíveis. O que se perde com o tempo é a identificação do invasor: a lei obriga a guarda dos registros de acesso por seis meses e dos registros de conexão por um ano. Passado esse prazo, o dado pode simplesmente não existir mais. Quanto antes, mais completo o caso.

Eu cliquei num link e entreguei a senha. A culpa é minha?

Ter caído em um golpe bem feito não retira o seu direito. A engenharia social é o método mais comum de invasão justamente porque funciona com gente atenta. Isso pode ser discutido no caso, mas não impede nem a recuperação da conta nem a responsabilização de quem invadiu, que praticou crime independentemente de como obteve o acesso.

Vale para WhatsApp, TikTok e YouTube também?

Sim. O raciocínio jurídico é o mesmo para qualquer plataforma: obrigação de fazer para devolver o acesso, remoção do conteúdo fraudulento e identificação de quem invadiu. O que muda é o procedimento interno de cada empresa e a forma de citação, porque nem todas têm a mesma estrutura no Brasil.

Atende fora de São Paulo?

Atendo. As conversas são por videochamada e o processo é protocolado eletronicamente. Nos casos de fraude eletrônica, o art. 70, §4º do CPP fixa a competência no domicílio da vítima, o que costuma jogar o caso justamente para a sua cidade.

09O próximo passo

Cada dia parado custa um seguidor.

Você não precisa ter tudo organizado para começar a conversa. Manda três informações e o escritório te diz o que dá para fazer.

O que mandar na primeira mensagem

  1. O @ da conta invadida e a plataforma.
  2. Quando você perdeu o acesso.
  3. Se estão aplicando golpe nos seus seguidores agora.
Marina Lopes Plaça de Lucena
Quem responde é a Marina OAB/SP 483.015 · MLL Digital Law

Marina de Lucena Sociedade Individual de Advocacia · Rua Professora Maria Salete de Castro Marmo, 79, Itu/SP

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